TJMA - 0800585-40.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0800585-40.2023.8.10.0137 APELANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-5 -
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:55
Juntada de contrarrazões
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:13
Juntada de apelação
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18/06/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:02
Juntada de réplica à contestação
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07/01/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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09/11/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:29
Juntada de contestação
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15/10/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:02
Juntada de decisão
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05/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:37
Juntada de contrarrazões
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03/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800585-40.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte recorrida, através de seu advogado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tutóia – MA, 26/10/2023.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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12/10/2023 11:54
Juntada de apelação
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09/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800585-40.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 100407485, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 05/10/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 11:45
Indeferida a petição inicial
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12/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:19
Juntada de petição
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16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800585-40.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 11/04/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/04/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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