TJMA - 0800550-73.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 13:48
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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19/04/2021 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:50
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800550-73.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA ALMERINDA GOMES VIEGAS Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: HIALEY CARVALHO ARANHA, inscrito na OAB/MA sob o nº 10520, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA MARIA ALMERINDA GOMES VIEGAS propôs ação judicial em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação.
O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. São Bento (MA), Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
05/03/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:58
Extinto o processo por desistência
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02/03/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:38
Juntada de petição
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17/02/2021 11:05
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 22:55
Conclusos para despacho
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13/08/2020 22:55
Juntada de Certidão
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22/06/2020 11:34
Juntada de petição
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05/06/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 17:09
Conclusos para despacho
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30/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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