TJMA - 0800205-20.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 13:12
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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28/04/2021 10:47
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800205-20.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] PARTE(S) REQUERENTE(S): GESIEL MARINHO PINHEIRO Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 42220883) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com amparo na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC. Custas e honorários pela Parte Autora, mas suspensa a execução em atenção ao benefício da gratuidade da justiça que lhe fora concedido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. PINHEIRO/MA, 9 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 29 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
29/03/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 11:55
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800205-20.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] PARTE(S) REQUERENTE(S): GESIEL MARINHO PINHEIRO Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 37267567) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 08:26
Conclusos para despacho
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08/10/2019 08:55
Juntada de Certidão
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16/04/2019 17:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 15:45
Conclusos para despacho
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25/01/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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