TJMA - 0801391-56.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:39
Juntada de termo de juntada
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19/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:32
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:35
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0801391-56.2021.8.10.0069 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] RAIMUNDO NONATO CANUTO COSTA BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA A parte autora intentou a presente ação em face da parte requerida alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 143569034-3, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos números 802315638 e 749717580.
Aduziu não ter realizado o referido contrato nem recebido os valores relativos a ele.
Requereu inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais.
Despacho ID 52380828 defere o pedido de gratuidade judicial e determina citação da parte reclamada.
Contestação em ID 55833036.
Petição ID 64168079 - Pág. 1 a 2, protocolada pela parte requerida, junta minuta de acordo entabulado entres as partes, assinado pela parte autora, sr.
Raimundo e pelo seu advogado, pedindo a sua homologação judicial.
Petição ID 67477794, protocolada pela parte requerida, junta comprovante de TED em favor da parte autora (ID 67477796 - Pág. 1).
Petição ID 71717070 - Pág. 1, protocolada pela parte autora, informa dados bancário do advogado da parte requerente para recebimento de alvará., juntando procuração ad judicia com poderes específicos para recebimento dos valores (ID. 71717071 - Pág. 1). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que as partes são capazes, assistidas por advogados legalmente habilitados e não havendo indício de fraude, HOMOLOGO o acordo de ID 64168079 Pág. 1 a 2, nos moldes lá avençados, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso III, alínea "b" do CPC2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015 ( Art. 90, § 3º c/c art. 98,§3º, CPC2015).
Considerando que a procuração ID 71717071 - Pág. 1 contém poderes expresso permitindo o levantamento de valores pelo causídico lá indicado, expeça-se alvará eletrônico nos termo da resolução GP Nº 75/ 2022 do TJMA.
Considerando a renúncia ao direito de recurso em ID 64168079 - Pág. 2 certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
20/04/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:29
Homologada a Transação
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19/07/2022 08:33
Juntada de petição
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25/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:16
Juntada de petição
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04/04/2022 15:06
Juntada de petição
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26/02/2022 12:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANUTO COSTA em 11/02/2022 23:59.
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10/01/2022 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 20:08
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:47
Juntada de contestação
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15/10/2021 05:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 14:55
Juntada de Mandado
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10/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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18/08/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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