TJMA - 0800820-56.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800820-56.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAN FERNANDES AZEVEDO DA NOBREGA Advogado(s) do reclamante: CRISANTHEME DE CASTRO SANTOS (OAB 9160-MA) EXECUTADO: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 104905681, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 7 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
07/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 18:22
Juntada de petição
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31/10/2023 22:43
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 22:43
Juntada de termo
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31/10/2023 22:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2023 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 22:42
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:24
Decorrido prazo de RUAN FERNANDES AZEVEDO DA NOBREGA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:22
Juntada de petição
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26/10/2023 15:03
Juntada de petição
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11/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800820-56.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN FERNANDES AZEVEDO DA NOBREGA Advogado(s) do reclamante: CRISANTHEME DE CASTRO SANTOS (OAB 9160-MA) DEMANDADO: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora e advogado da ré intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a parte requerida a entregar o modem via satélite (Kit Starlink), objeto desta demanda, no endereço da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração.
Condeno ainda o reclamado a pagar ao autor, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 9 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/10/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 13:25
Juntada de petição
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20/06/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2023 23:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800820-56.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN FERNANDES AZEVEDO DA NOBREGA Advogado(s) do reclamante: CRISANTHEME DE CASTRO SANTOS (OAB 9160-MA) DEMANDADO: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 20/06/2023 08:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 2 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
02/05/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 16:32
Juntada de petição
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25/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800820-56.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN FERNANDES AZEVEDO DA NOBREGA Advogado(s) do reclamante: CRISANTHEME DE CASTRO SANTOS (OAB 9160-MA) DEMANDADO: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: " Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA)." São Luís, 20 de abril de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
20/04/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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