TJMA - 0800116-19.2023.8.10.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:25
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/04/2025 13:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:49
Juntada de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:32
Conhecido o recurso de TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*60-82 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 10:26
Juntada de parecer do ministério público
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12/12/2024 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2024 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº 0800116-19.2023.8.10.0064 Requerente: TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA Advogado: CAIO SANTOS RODRIGUES - OAB/TO 9.816 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A D E S P A C H O FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando o teor da certidão juntada aos autos, atestando a impossibilidade da realização da audiência por conta do feriado municipal da Ascensão do Senhor no dia 18/05/2023, REDESIGNO o dia 15/06/2023, às 10:00 horas, para a realização da mesma.
QUERENDO as partes e demais participantes do processo podem participar da audiência através de videoconferência, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1alc (senha: tjma1234) ou, pessoalmente, já que haverá estrutura no Fórum para o caso de alguém não possuir meios tecnológicos suficientes ou preferir o comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do número (98) 3337-1183, e-mail [email protected], Telegram @comarcadealcantara ou balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1alc (senha: balcao1234).
Proceda a Secretaria às intimações necessárias.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERÇAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº 0800116-19.2023.8.10.0064 Requerente: TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA Endereço: AC Alcântara, Avenida João Rosa 185, Centro, ALCâNTARA - MA - CEP: 65250-970 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 D E S P A C H O FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, bem como não havendo recusa expressa na exordial quanto à realização de audiência de conciliação prévia, DESIGNO o dia 18/05/2023, às 10:00 horas, para a realização da sobredita audiência, a se realizar em uma das salas deste Fórum, na presença do conciliador.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, advertindo-a que deverá comparecer ao ato pessoalmente ou se fazer representar por pessoa habilitada, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência injustificada.
CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (VINTE) DIAS, para se fazer presente à sobredita audiência, advertindo-a que, na eventualidade de não solução do conflito, durante a conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 335 do CPC), sob a pena de revelia.
INFORME-SE a parte ré, ainda, que, para o caso em análise, como não houve expressa manifestação do autora contra a possibilidade de conciliação, despicienda é a manifestação de seu desinteresse na autocomposição prevista no art. 334, §5º, do CPC, posto que a não realização da audiência só ocorrerá quando AMBAS as partes manifestarem-se contrárias à mesma, de modo que a parte demandada, para este caso, deve comparecer à audiência supradesignada sob pena de ausência injustificada.
ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de DOIS POR CENTO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA (art. 334, §8º do CPC), a qual desde logo fica arbitrada a ser revertida ao FERJ e cobrada pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Para cobrança da multa, deve ser encaminhada esta decisão, certidão de intimação e de não comparecimento injustificado.
ADVIRTA-SE aos Advogados, Defensoria Pública e o Ministério Público atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado.
TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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