TJMA - 0800806-22.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 10:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            04/07/2025 10:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/07/2025 17:55 Juntada de contrarrazões 
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                                            26/06/2025 01:08 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 12:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/06/2025 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 14:57 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/04/2025 14:56 Juntada de apelação 
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                                            02/04/2025 17:09 Juntada de apelação 
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                                            21/03/2025 19:16 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            21/03/2025 19:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 09:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 08:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/01/2025 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2025 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 16:00 Juntada de petição 
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                                            16/02/2024 10:50 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 10:27 Juntada de réplica à contestação 
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                                            03/11/2023 10:42 Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023. 
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                                            03/11/2023 10:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação de ID 98062062 no prazo de 15 dias.
 
 Parnarama/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
 
 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)
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                                            31/10/2023 16:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/10/2023 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 03:25 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 08/08/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 19:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/06/2023 00:59 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2023 00:56 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
 
 Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
 
 Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
 
 Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
 
 Parnarama/MA, data do sistema .
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 22/05/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            22/05/2023 15:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2023 21:26 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 11:29 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            16/04/2023 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
 
 Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
 
 Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
 
 No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
 
 Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
 
 AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
 
 Des.
 
 Luiz Gonzaga Almeida Filho).
 
 Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
 
 Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
 
 Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnarama/MA, data do sistema .
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
 
 Aos 11/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            11/04/2023 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2023 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 23:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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