TJMA - 0800806-22.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/07/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 17:55
Juntada de contrarrazões
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26/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:57
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 14:56
Juntada de apelação
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02/04/2025 17:09
Juntada de apelação
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21/03/2025 19:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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21/03/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:00
Juntada de petição
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16/02/2024 10:50
Juntada de petição
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27/11/2023 10:27
Juntada de réplica à contestação
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03/11/2023 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação de ID 98062062 no prazo de 15 dias.
Parnarama/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
31/10/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 19:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 22/05/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/05/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:26
Juntada de petição
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16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800806-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 11/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/04/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:39
Conclusos para despacho
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16/02/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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