TJMA - 0802702-27.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:42
Juntada de Informações prestadas
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17/05/2023 10:02
Juntada de malote digital
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17/05/2023 10:00
Desentranhado o documento
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17/05/2023 10:00
Desentranhado o documento
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17/05/2023 10:00
Juntada de malote digital
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17/05/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 15:54
Juntada de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 0802702-27.2023.8.10.0000 AUTORA: ADELAIDE TAVARES DE MELO NETA PINHEIRO Advogado: Dr.
RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB MA20658-A RÉUS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO - IPREV e o ESTADO DO MARANHÃO Relatora Substituta: Desa.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de não incidência de contribuição previdenciária com repetição de in débito e danos morais c/c pedido de tutela de urgência proposta por Adelaide Tavares de Melo Neta Pinheiro contra o IPREV, perante o Juízo de primeira instância.
A presente demanda foi distribuída à Seção de Direito Público, contudo, a matéria versada nos autos trata de matéria a ser apreciada por uma das Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
Assim, declaro esta Corte incompetente para analisar a demanda e determino que o presente feito seja redistribuído à instância de primeiro grau, com base no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, devendo ser cancelada a distribuição.
Cópia dessa decisão servirá como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora Substituta -
20/04/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/04/2023 11:24
Declarada incompetência
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19/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:04
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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