TJMA - 0818081-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:56
Juntada de diligência
-
29/08/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 06:56
Juntada de diligência
-
29/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 15:52
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/01/2025 07:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:42
Juntada de petição
-
28/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:26
Juntada de petição
-
27/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
30/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:37
Decorrido prazo de RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 15:16
Juntada de diligência
-
30/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 15:16
Juntada de diligência
-
20/06/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 18:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 16:56
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:37
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818081-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 105152823), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
21/11/2023 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:49
Decorrido prazo de RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2023 20:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 12:45
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818081-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 96583333), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
08/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:31
Decorrido prazo de RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:47
Juntada de diligência
-
06/06/2023 17:49
Juntada de petição
-
16/05/2023 03:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818081-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, 4 de maio de 2023.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818081-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RAYZA DARRIELLE SERRA CORREA DESPACHO De início, verifico que não consta dos autos o comprovante de pagamento das custas de ingresso.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante mencionado acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/04/2023 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 17:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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