TJMA - 0806129-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:24
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:39
Juntada de petição
-
31/01/2024 14:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:56
Juntada de petição
-
05/12/2023 11:43
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:58
Juntada de petição
-
28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806129-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: DARLI CARDOSO CASTRO *32.***.*88-04 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
16/11/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:48
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:58
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 17:55
Juntada de termo
-
01/06/2023 12:55
Outras Decisões
-
30/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:00
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA.
Fone: (98) 3194-5468 PROCESSO nº 0806129-97.2021.8.10.0001 AUTOR(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) RÉ(U): DARLI CARDOSO CASTRO *32.***.*88-04 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do pedido de ID 91740205.
Após, conclusos para decisão acerca do pedido de levantamento dos valores bloqueados.
São Luís (MA), Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
18/05/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:23
Outras Decisões
-
17/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:11
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
04/05/2023 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:31
Juntada de petição
-
25/04/2023 03:07
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806129-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: DARLI CARDOSO CASTRO *32.***.*88-04 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 DECISÃO Parte exequente noticiou transação com a parte executada e apresentou os respectivos termos (ID 90153771), ao que pediu a suspensão do feito até que satisfeito o pagamento da dívida (ID 90153763).
Dispõe o art. 922 do CPC: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Defiro, pois, a suspensão do processo, pelo prazo de 08 (oito) meses, conforme solicitado pela parte exequente.
Transcorrido o período de suspensão do processo, intime-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível -
23/04/2023 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806129-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: DARLI CARDOSO CASTRO *32.***.*88-04 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 DESPACHO
Vistos.
Em vista da ausência de bloqueio de valores, conforme resposta do sistema acostado no ID90039716, determino a intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 88744857, bem como requerer o que for de direito.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
18/04/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:32
Juntada de petição
-
17/04/2023 09:54
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:07
Juntada de termo
-
03/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:38
Juntada de petição
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17/03/2023 13:50
Juntada de termo
-
01/02/2023 13:56
Juntada de petição
-
26/01/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 17:26
Juntada de petição
-
07/04/2022 08:40
Juntada de petição
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06/04/2022 23:30
Conclusos para despacho
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06/04/2022 23:29
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 04/04/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:36
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 17:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/09/2021 21:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:45
Juntada de petição
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19/08/2021 15:53
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 15:52
Juntada de impugnação aos embargos
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20/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:27
Juntada de petição
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19/05/2021 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 07:02
Juntada de diligência
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08/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:21
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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