TJMA - 0822544-87.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:51
Juntada de termo
-
28/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:42
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
16/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0822544-87.2023.8.10.0001 PARTE RÉ: ARYLTON DOS SANTOS AMARAL DECISÃO Em análise aos autos, vê-se que em IDs 93063170 e 93063157, constam pedido de habilitação aos autos e procuração jurídica, e para tanto defiro o pedido de habilitação aos autos devendo à secretaria proceder a vinculação do referido causídico aos autos.
Ante a petição em ID 93064295, no qual a Defesa do acusado requereu a desistência do recurso de apelação anteriormente interposto, razão pela qual homologo a desistência do mencionado recurso.
No mais, à secretaria para que dê prosseguimento aos trâmites processuais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
14/06/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:58
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:54
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:52
Juntada de petição
-
20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ARYLTON DOS SANTOS AMARAL em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:28
Juntada de diligência
-
04/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0822544-87.2023.8.10.0001 PARTE RÉ: ARYLTON DOS SANTOS AMARAL DESPACHO Tendo em vista que a advogada constituída pelo(a) acusado(a) ARYLTON DOS SANTOS AMARAL não apresentou Razões de Apelação, embora devidamente intimado, deixando transcorrer o prazo legal para tanto, conforme certidão de Id 90265331, INTIME-SE novamente a advogada habilitada na defesa do(a) citado(a) réu(é), para que apresente Razões de Apelação, no prazo legal, ou justifique eventual abandono da causa, no prazo acima, sob pena de multa informada no art. 265 do CPP.
Transcorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE o(a) acusado(a) ARYLTON DOS SANTOS AMARAL para nomear novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo, no prazo legal, Razões de Apelação, ou informar a sua impossibilidade financeira de constituir novo patrono.
Outrossim, decorridos os prazos acima consignados, determino que encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para assumir a defesa do(a) incriminado(a), no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
23/04/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
14/04/2023 15:33
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:33
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2023.
-
08/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
31/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:23
Juntada de diligência
-
31/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 07:59
Juntada de termo
-
30/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
13/03/2023 10:38
Juntada de petição
-
10/03/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 23:00
Juntada de diligência
-
27/02/2023 19:37
Juntada de petição
-
23/02/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:56
Juntada de diligência
-
18/02/2023 12:24
Juntada de petição
-
15/02/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 12:12
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:40
Juntada de petição
-
30/01/2023 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 19:53
Juntada de petição
-
23/01/2023 03:22
Decorrido prazo de ARYLTON DOS SANTOS AMARAL em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:47
Decorrido prazo de GRAZIELA LEITE PACHECO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:47
Decorrido prazo de GRAZIELA LEITE PACHECO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:24
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:24
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/01/2023 10:00 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
13/01/2023 17:39
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2022.
-
13/01/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/01/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/01/2023 07:45
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
30/12/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 18:16
Juntada de diligência
-
23/12/2022 15:15
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
14/12/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:47
Juntada de diligência
-
14/12/2022 19:45
Juntada de petição
-
13/12/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:12
Juntada de diligência
-
13/12/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:10
Juntada de diligência
-
13/12/2022 11:28
Juntada de petição
-
12/12/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:13
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2022 09:13
Não concedida a liberdade provisória
-
08/12/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:09
Juntada de termo
-
08/12/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 12:06
Juntada de termo
-
08/12/2022 12:03
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/01/2023 10:00 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
08/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:34
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:11
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:08
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:57
Juntada de diligência
-
07/12/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:51
Juntada de diligência
-
06/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:39
Mantida a prisão preventida
-
05/12/2022 09:39
Não concedida a liberdade provisória
-
01/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 08:01
Juntada de petição
-
30/11/2022 22:03
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 13:18
Juntada de petição
-
27/11/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 17:13
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
25/11/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2022 09:25
Recebida a denúncia contra ARYLTON DOS SANTOS AMARAL - CPF: *15.***.*79-00 (INVESTIGADO) e RAFAEL DINIZ RODRIGUES - CPF: *13.***.*51-00 (INVESTIGADO)
-
23/11/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:08
Juntada de petição inicial
-
21/11/2022 20:45
Juntada de petição
-
17/11/2022 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2022 20:24
Juntada de termo
-
17/11/2022 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/11/2022 14:58
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
17/11/2022 12:13
Juntada de termo de juntada
-
14/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:08
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:45
Juntada de termo de juntada
-
09/11/2022 12:07
Audiência Custódia realizada para 09/11/2022 10:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
09/11/2022 12:07
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/11/2022 12:07
Concedida a Liberdade provisória de IGOR MARTINS PEREIRA - CPF: *14.***.*61-28 (FLAGRANTEADO).
-
09/11/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 09:08
Audiência Custódia designada para 09/11/2022 10:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
09/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 05:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 05:20
Outras Decisões
-
09/11/2022 00:24
Juntada de petição
-
08/11/2022 23:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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