TJMA - 0800306-76.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO LINHARES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO LINHARES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:01
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 20:59
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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30/08/2022 11:48
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Processo nº 0800306-76.2021.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO LINHARES DA SILVA REU: BANCO CETELEM DEMANDADO: SERASA S.A. SERASA S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14401, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 BANCO CETELEM ANTONIO LINHARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS (OAB 19548-MA) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
26/08/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 15:58
Juntada de petição
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12/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:26
Decorrido prazo de ANTONIO LINHARES DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 06:05
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Processo nº 0800306-76.2021.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO LINHARES DA SILVA REU: BANCO CETELEM DEMANDADO: SERASA S.A.
BANCO CETELEM ANTONIO LINHARES DA SILVA SERASA S.A.
Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS (OAB 19548-MA) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 72162370 nos autos do processo em epígrafe. SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
27/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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10/07/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 11:11
Juntada de diligência
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05/07/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:49
Juntada de diligência
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14/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 15:37
Juntada de Ofício
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09/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 20:12
Decorrido prazo de ANTONIO LINHARES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 13:45
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:59
Juntada de petição
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25/11/2021 22:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 09:57
Juntada de diligência
-
17/11/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:22
Juntada de Ofício
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24/10/2021 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 15:29
Juntada de diligência
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06/10/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:23
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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04/08/2021 16:00
Juntada de petição
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13/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/06/2021 00:33
Publicado Citação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/06/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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13/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:40
Juntada de petição
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12/05/2021 16:04
Juntada de petição
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15/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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25/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800306-76.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ANTONIO LINHARES DA SILVA ANTONIO LINHARES DA SILVA Qd. 44, Lt. 07, Colinas Park, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS PROMOVIDO: BANCO CETELEM e SERASA S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 13/05/2021 12:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 22/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
22/03/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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21/03/2021 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:56
Juntada de petição
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17/03/2021 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO LINHARES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Processo nº 0800306-76.2021.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO LINHARES DA SILVA REU: BANCO CETELEM DEMANDADO: SERASA S.A.
ANTONIO LINHARES DA SILVA Qd. 44, Lt. 07, Colinas Park, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
05/03/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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