TJMA - 0800839-83.2023.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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26/07/2024 15:03
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:30
Juntada de petição
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23/06/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:30, 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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06/07/2023 15:20
Juntada de petição
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05/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 22:45
Conclusos para decisão
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31/05/2023 22:44
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0800839-83.2023.8.10.0049 REQUERENTE: MANOEL EULALIO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): DR(A).
ROSENILDE BORGES DOS SANTOS - OAB/MA 13061 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, devendo, nessa mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
25/04/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:48
Juntada de contestação
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18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0800839-83.2023.8.10.0049 REQUERENTE: MANOEL EULALIO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ROSENILDE BORGES DOS SANTOS (OAB 13061-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência.
Em continuidade, deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, CPC) por entender que o caso não permite autocomposição.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, devendo, nessa mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Após, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 122085 -
14/04/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
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05/04/2023 07:46
Juntada de petição
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03/04/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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