TJMA - 0815844-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:39
Juntada de petição
-
27/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 14:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
22/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
22/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 15:58
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BIANCA LEAL ALVES LEMOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FERNANDES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Decorrido prazo de SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 11:19
Juntada de petição
-
09/01/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA - CPF: *52.***.*57-46 (REU).
-
26/12/2023 09:48
Outras Decisões
-
22/09/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FERNANDES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BIANCA LEAL ALVES LEMOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815844-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIMUNDO NETO SOARES - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES - MA11761-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775-A, SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES - MA23645 REU: LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO - MA11142-A, BIANCA LEAL ALVES LEMOS - MA14733-A, THIAGO DE SOUZA FERNANDES - MA18682, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR - MA11073 DESPACHO Opostos os embargos monitórios, o rito monitório transforma-se em comum, devendo ser concedida às partes a ampla dilação probatória, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís (MA), 31 de julho de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
31/08/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:56
Juntada de petição
-
31/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:53
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:50
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:50
Juntada de petição
-
05/06/2023 12:47
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815844-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIMUNDO NETO SOARES - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES - MA11761-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775-A, SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES - MA23645 REU: LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO - MA11142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
ISOLDA LUCIA CRUZ SERRA PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula 118463 -
24/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 16:32
Juntada de contestação
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815844-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIMUNDO NETO SOARES - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES - MA11761-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775-A, SIBELE REGINA MORAES LIMA SOARES - MA23645 REU: LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação monitória , ajuizada por ORTIGAS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS em desfavor de LUIS FELIPE DA SILVA FERREIRA , parte devidamente qualificada nos autos.
De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320) preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento.
DA AÇÃO MONITÓRIA A petição veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, objetivando o pagamento de quantia em dinheiro, de modo que a Ação Monitoria é pertinente, conforme disciplinado pelos art. 700/702 do CPC 2015.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no valor de R$-33.112,50 (trinta e três mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que o réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do CPC.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Serve o presente como mandado/carta de citação e intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
São Luís (MA), 29 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível -
10/04/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:35
Juntada de petição
-
21/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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