TJMA - 0817362-23.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2025 01:16 Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS em 12/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 16:56 Juntada de diligência 
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                                            14/08/2025 16:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 16:56 Juntada de diligência 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 08:42 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 15:56 Juntada de Ofício 
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                                            04/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 08:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 06:46 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 04:24 Decorrido prazo de DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 15:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/01/2025 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 12:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2024 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 09:05 Juntada de petição 
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                                            19/09/2024 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 05:45 Decorrido prazo de PLANTAO CENTRAL DO COHATRAC em 03/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2024 18:29 Juntada de diligência 
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                                            18/08/2024 18:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2024 18:29 Juntada de diligência 
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                                            07/08/2024 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2024 16:11 Juntada de Ofício 
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                                            14/06/2024 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 17:30 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            24/04/2024 17:57 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 21:44 Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:44 Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:38 Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 26/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 19:29 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 19:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            24/01/2024 14:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2024 14:39 Juntada de diligência 
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                                            10/01/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2024 08:52 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2023 09:15 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            13/12/2023 16:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/10/2023 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 07:40 Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 23:03 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 04:45 Publicado Intimação em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817362-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA KHRISTINE RODRIGUES TELES DE SOUZA, JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB/MA6774-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA5852-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
 
 Após, conclusos para saneamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            30/08/2023 06:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2023 10:06 Juntada de petição 
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                                            27/08/2023 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 19:21 Juntada de réplica à contestação 
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                                            01/07/2023 00:06 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            01/07/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817362-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA KHRISTINE RODRIGUES TELES DE SOUZA, JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís, 27 de junho de 2023.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075.
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                                            28/06/2023 12:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2023 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2023 19:06 Juntada de contestação 
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                                            13/06/2023 14:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/06/2023 15:01 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/06/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 14:59 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            07/06/2023 14:59 Conciliação infrutífera 
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                                            07/06/2023 00:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            06/06/2023 20:43 Juntada de petição 
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                                            26/04/2023 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817362-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA KHRISTINE RODRIGUES TELES DE SOUZA, JOSE ARMANDO ARRUDA MOUTA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB MA6774-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
 
 Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
 
 Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
 
 Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
 
 Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
 
 Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
 
 Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
 
 Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
 
 Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
 
 A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
 
 Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
 
 Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/06/2023 10:10 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
 
 Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
 
 São Luís/MA, 18 de abril de 2023.
 
 EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432
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                                            18/04/2023 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2023 10:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/04/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 10:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            14/04/2023 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2023 10:08 Juntada de petição 
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                                            05/04/2023 19:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 10:08 Juntada de petição 
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                                            28/03/2023 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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