TJMA - 0801410-05.2022.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:08
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 15:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 24/01/2024 23:59.
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10/11/2023 21:32
Juntada de petição
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09/11/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Sessão do dia 19 a 26 de outubro de 2023.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801410-05.2022.8.10.0109 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS Procurador: Dr.
Otaci Lima de Andrade AGRAVADA: MARINA BORGE DE SOUZA MACEDO Advogada: Dra.
Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro Viana (OAB MA 3384-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SE REVESTE DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE.
EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO.
I- O princípio da fungibilidade só tem cabimento em determinadas hipóteses, tal como a dúvida sobre qual recurso deverá ser adotado ou nos casos específicos em que poderá haver conversão recursal, sendo que aviado um recurso cuja inadequação provem de erro grosseiro, não poderá ocorrer a sua fungibilidade.
II- Ausentes fundamentos novos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida, deve a mesma ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0801410-05.2022.8.10.0109, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 19 a 26 de outubro de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/11/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 18:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS - CNPJ: 06.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:45
Juntada de petição
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02/10/2023 20:51
Juntada de petição
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02/10/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:40
Juntada de petição
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05/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 07:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/09/2023 07:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO Nº 0801410-05.2022.8.10.0109 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS Procurador: Dr.
Otaci Lima de Andrade AGRAVADA: MARINA BORGE DE SOUZA MACEDO Advogada: Dra.
Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro Viana (OAB MA 3384-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da agravada, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias.
Publique-se e cumpra-se São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
29/08/2023 13:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 00:13
Juntada de contrarrazões
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28/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2023 09:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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13/07/2023 02:26
Juntada de petição
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11/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 09:16
Não conhecido o recurso de Apelação de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS - CNPJ: 06.***.***/0001-91 (APELANTE)
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05/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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