TJMA - 0814639-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
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28/09/2021 21:27
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:27
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/09/2021 01:38
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814639-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RICARDO AURELIO CAVALCANTE REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817-A REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA 5410-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras, autor e requerido, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 108,97 (valor para cada parte), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 51849060.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 3 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
09/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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01/09/2021 16:12
Realizado cálculo de custas
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30/08/2021 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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30/08/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:07
Juntada de termo
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23/07/2021 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/07/2021 14:53
Juntada de Ofício
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08/07/2021 13:15
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 05:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:38
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 11:04
Juntada de diligência
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07/06/2021 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2021 16:58
Conclusos para decisão
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28/05/2021 12:34
Juntada de petição
-
28/05/2021 12:33
Juntada de petição
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27/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 17:36
Juntada de petição
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02/05/2021 01:34
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:26
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814639-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO AURELIO CAVALCANTE REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA6817 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA5410-A DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/04/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:33
Juntada de petição
-
06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814639-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RICARDO AURELIO CAVALCANTE REGO Advogado do(a) AUTOR: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 9 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/01/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 16:00
Juntada de Ato ordinatório
-
09/01/2021 15:59
Transitado em Julgado em 22/10/2020
-
22/10/2020 09:02
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:02
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2020 09:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 09:14
Juntada de Certidão
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17/04/2020 11:25
Juntada de petição
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05/03/2020 01:48
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO CAVALCANTE REGO em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 01:48
Decorrido prazo de AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:39
Conclusos para despacho
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06/11/2019 10:36
Juntada de Certidão
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11/06/2019 10:39
Juntada de petição
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09/05/2019 17:57
Juntada de contestação
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17/04/2019 12:24
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2019 12:22
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2019 09:48
Juntada de Mandado
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25/02/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2018 11:25
Juntada de petição
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22/10/2018 14:35
Conclusos para despacho
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22/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2018 23:29
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2018 23:29
Mandado devolvido dependência
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21/08/2017 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2017 17:59
Expedição de Mandado
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09/08/2017 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 14:41
Conclusos para despacho
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04/05/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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