TJMA - 0804668-90.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:43
Decorrido prazo de JACKSON INACIO DOS SANTOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 13:36
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JACKSON INACIO DOS SANTOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de JACKSON INACIO DOS SANTOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
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03/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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06/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 18:12
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:07
Juntada de petição
-
06/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 05:50
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:19
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 22:26
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/08/2022 11:41
Conciliação infrutífera
-
02/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/07/2022 08:24
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/06/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
05/04/2022 16:41
Conciliação infrutífera
-
05/04/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/03/2022 03:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 03:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/03/2022 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:49
Juntada de réplica à contestação
-
02/09/2021 09:42
Juntada de termo
-
25/08/2021 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:11
Juntada de petição
-
21/07/2021 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:51
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2021 13:51
Conciliação infrutífera
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21/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804668-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSENILDE DOS SANTOS SILVA MARQUES Advogado AUTOR: JACKSON INÁCIO DOS SANTOS SILVA - OAB/MA 17921 REU: OI MOVEL S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Não obstante os ponderados argumentos da parte autora, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte requerida.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 21/07/2021 11:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 23 de abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526). Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de março de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/04/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/07/2021 11:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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10/04/2021 09:07
Outras Decisões
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06/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2021 22:11
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804668-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDE DOS SANTOS SILVA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: JACKSON INACIO DOS SANTOS SILVA - MA17921 REU: OI MOVEL S A DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para emendar a inicial com a comprovação efetiva de inscrição de seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito, conforme alega na petição inicial, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis -
02/03/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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