TJMA - 0800713-42.2023.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:09
Baixa Definitiva
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29/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/08/2024 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:26
Publicado Intimação de acórdão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:59
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS CAMPELO - CPF: *01.***.*59-53 (RECORRENTE) e não-provido
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27/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 12:39
Juntada de petição
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17/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2024 06:00.
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17/06/2024 00:26
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 16/06/2024 06:00.
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14/06/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 00:16
Publicado Intimação de pauta em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 23:39
Conclusos para despacho
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03/02/2024 23:39
Juntada de Certidão
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03/02/2024 23:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/02/2024 20:18
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:25
Juntada de petição
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21/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
12/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:04
Juntada de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800713-42.2023.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
08/11/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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