TJMA - 0800382-53.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 11:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2023 11:14
Processo Desarquivado
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15/05/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 18:44
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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11/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800382-53.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: ADRIANA COSTA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A DEMANDADO: 49.940.001 DEIVID VINICIUS ROCHA CARVALHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA (OAB 23674-MA), FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA (OAB 14796-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO / SENTENÇA, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P.
R.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.São Luís (MA), 13 de abril de 2023.Juiz Joscelmo Sousa Gomes.Respondendo pelo do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de abril de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
18/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:45
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:06
Juntada de petição
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04/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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