TJMA - 0800258-77.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/05/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/05/2023 08:24
Transitado em Julgado em 10/05/2023
 - 
                                            
12/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA FEITOSA em 10/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 16:46
Expedição de Informações por telefone.
 - 
                                            
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
 - 
                                            
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800258-77.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: MARLENE BARBOSA FEITOSA DEMANDADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. - 
                                            
19/04/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/04/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/04/2023 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
19/04/2023 10:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/04/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
18/04/2023 18:50
Juntada de contestação
 - 
                                            
18/04/2023 17:19
Juntada de contestação
 - 
                                            
18/04/2023 11:06
Juntada de petição
 - 
                                            
16/02/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2023 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
14/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/02/2023 17:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2023 15:40
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
14/02/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
14/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802046-50.2018.8.10.0031
Erlandia de Carvalho Mendes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2018 13:24
Processo nº 0001337-16.2017.8.10.0053
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Domingos Neto
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 13:38
Processo nº 0001337-16.2017.8.10.0053
Joao Domingos Neto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2017 14:18
Processo nº 0821305-48.2023.8.10.0001
Cedryck Fellipe da Rocha Mendes
Banco do Brasil SA
Advogado: Whesley Nunes do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 15:03
Processo nº 0821087-20.2023.8.10.0001
Helena Mary da Silva Cunha
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jeanne Freire Pontes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2024 12:00