TJMA - 0803927-72.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
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20/01/2023 06:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 14:20
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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05/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:28
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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16/07/2021 10:59
Juntada de petição
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30/03/2021 19:53
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:43
Juntada de petição
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17/03/2021 11:47
Juntada de petição
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10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803927-72.2018.8.10.0060 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO - PI16488 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Cuida-se de erro material contido na sentença proferida em audiência, conforme ata anexada no ID26427953, onde o nome da parte autora foi escrito de forma incorreta como IRACI MARIA DE OLIVEIRA, que na verdade era uma das testemunahs arroladas, quando que deveria constar RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO , conforme documentação anexada aos autos. Para que o julgador possa conduzir-se com justeza ao deslinde da causa, faz-se imperiosa a remissão ao dispositivo plasmado no artigo 494 do CPC, no capítulo referente à sentença e à coisa julgada. Assim estatui o dispositivo retro: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.). De fato, publicado o título sentencial o Juiz encerra o seu ofício jurisdicional, só podendo alterá-lo nas restritas hipóteses legais, louvação ao princípio da inalterabilidade (art. 494, I e II, CPC). De tal forma, retifico a inexatidão material contido na sentença mencionada, nos moldes do art. 494, I, do CPC, para que nela conste o nome da autora RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO onde foi escrito de forma equivocada o nome de Iraci Maria de Oliveira, de forma que a sentença passa a conter o seguinte teor: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a existência da convivência por mais de 60 anos de RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO e de VALDEMAR MARQUES DE ARAUJO, que se extinguiu pela ocorrência do falecimento dele em 26/05/2017. Publique-se.
Retifique-se.
Intimem-se. Após arquive-se. Timon, Quinta-feira, 04 de Março de 2021. Juíza Rosa Maria da Silva Duarte. Titular da Vara de Família da Comarca de Timon.
Aos 08/03/2021, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2021 17:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/03/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 10:43
Processo Desarquivado
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05/03/2021 01:44
Outras Decisões
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16/03/2020 21:33
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:24
Juntada de petição
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19/02/2020 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/02/2020 16:25
Transitado em Julgado em 29/01/2020
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18/02/2020 16:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2019 12:00 Vara da Família de Timon .
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13/12/2019 14:28
Julgado procedente o pedido
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29/11/2019 11:07
Juntada de petição
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10/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
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10/10/2019 10:35
Juntada de petição
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30/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
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25/09/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2019 14:06
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 12:00 Vara da Família de Timon.
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02/09/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:44
Juntada de petição
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05/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
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05/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE ARAUJO em 09/05/2019 23:59:59.
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14/03/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 00:45
Publicado Citação em 14/03/2019.
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14/03/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 13:49
Juntada de edital
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18/02/2019 13:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/02/2019 13:00 Vara da Família de Timon.
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18/02/2019 13:30
Outras Decisões
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14/02/2019 12:51
Juntada de diligência
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14/02/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2018 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2018.
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19/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2018.
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09/11/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 15:07
Expedição de Mandado
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07/11/2018 15:05
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 13:00.
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30/10/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 16:44
Conclusos para despacho
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10/09/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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