TJMA - 0821528-98.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:50
Juntada de petição
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03/05/2024 15:59
Juntada de petição
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03/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 05:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2023 10:33
Juntada de petição
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21/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 12:11
Juntada de petição
-
14/11/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:41
Juntada de petição
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16/10/2023 23:43
Juntada de petição
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16/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821528-98.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAMELA CRISTINA DA COSTA TOMAZ, T.
F.
T.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUAN PEDRO SOARES DA SILVA - MA 18376 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881, THAIS HELEN BORGES MENDES - MA 17365 Advogados/Autoridades do(a) REU: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR 8123-A, GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA - SP 405909 DESPACHO Cuida-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por PAMELA CRISTINA DA COSTA TOMAZ e outros em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros.
Após regular citação da parte requerida, vieram-me os autos conclusos.
Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva de qualquer das partes pela produção de provas, façam-me conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Com a manifestação, façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
11/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:34
Juntada de réplica à contestação
-
01/08/2023 18:30
Juntada de réplica à contestação
-
17/07/2023 12:38
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821528-98.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAMELA CRISTINA DA COSTA TOMAZ, T.
F.
T.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUAN PEDRO SOARES DA SILVA OAB/MA 18376 RÉU: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 12 de julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
12/07/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 13:00
Juntada de contestação
-
30/06/2023 16:55
Juntada de contestação
-
12/06/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/06/2023 10:25
Conciliação infrutífera
-
12/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:09
Juntada de petição
-
12/06/2023 07:49
Juntada de petição
-
12/06/2023 00:13
Juntada de petição
-
09/06/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/04/2023 13:57
Juntada de petição
-
26/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:06
Juntada de petição
-
25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821528-98.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAMELA CRISTINA DA COSTA TOMAZ, T.
F.
T.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUAN PEDRO SOARES DA SILVA OAB/MA 18376 RÉU: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/06/2023 10:10 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Inicialmente, proceda-se, a SEJUD CÍVEL, a retificação da Classe Judicial no sistema, alterando-a para "Procedimento Comum Cível". 2.
Ademais, nos termos do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, considerando as razões expostas na petição inicial, bem como os documentos colacionados, em razão do caráter personalíssimo do benefício, conforme o §6° do art. 99 do CPC e o art. 10 da Lei nº 1.060/1950, haja vista tratar-se de menor de idade, sendo presumida a sua insuficiência econômica e amparado, ainda, pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (inteligência da Lei nº 8.069/1990 - ECA e do art. 227 da Constituição Federal de 1988).
Ressalte-se que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo retro citado, em especial a decorrente de eventual expedição de alvarás. 3.
De outra banda, tendo em vista que os autos versam sobre interesse de menor, intime-se o Ministério Público estadual, via sistema, para tomar conhecimento da presente demanda e apresentar sua manifestação inicial, dando-lhe, ainda, ciência da audiência de conciliação a ser designada. 4.
Feitas essas considerações, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 5.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 5. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 6.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 7.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 8.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 9.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 10.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 11.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 12.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 13.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 14.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 15.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2023: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/tabela_de_custas_2023_09_01_2023_19_50_02.pdf, bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 16.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 19 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
23/04/2023 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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