TJMA - 0800675-60.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 23:30
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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25/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:43
Juntada de petição
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19/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:43
Outras Decisões
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12/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:20
Juntada de petição
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11/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:52
Juntada de despacho
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06/02/2024 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 22:45
Juntada de recurso inominado
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16/04/2023 09:08
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800675-60.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA ALVES Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil 2, BL. 05, Apto.104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Promovido : BANCO DO BRASIL- (AG.
Agência 13 de Maio 5605) Rua Treze de Maio, 307, (Zona Norte) - até 1423/1424, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-150 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO DO BRASIL- (AG.
Agência 13 de Maio 5605) Rua Treze de Maio, 307, (Zona Norte) - até 1423/1424, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-150 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Desse modo, amparada na explanação supra, decido com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, confirmo a decisão liminar, por conseguinte, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante, por reconhecer certo amparo legal.
DETERMINO a título de obrigação de fazer que o BANCO DO BRASIL S.A proceda com suspensão da cobrança temporalmente das parcelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020, no importe de R$ 1.128,24 (um mil, cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), e as cobre no mesmo valor, sem acréscimo de juros ou demais encargos, após a 96ª (nonagésima sexta) parcela, mensalmente, como pactuado.
Não reconheço a autora o direito a indenização por danos morais.
Rejeito as preliminares suscitadas.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, a declarou no momento em que inauguração o termo de reclamação.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios sucumbenciais nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso – a parte não beneficiada com assistência judiciária gratuita – as custas correspondentes ao recurso inominado deverão ser recolhidas, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Não havendo interposição de recurso, tão logo alcance o trânsito em julgado (coisa material), certifique-se e demova-se os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 10 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 11/04/2023 -
11/04/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 13:57
Juntada de diligência
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03/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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06/02/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 23:21
Juntada de diligência
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31/01/2023 14:17
Juntada de protocolo
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20/01/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 15:39
Juntada de diligência
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18/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:59
Juntada de Ofício
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22/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:12
Juntada de petição
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13/07/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 10:21
Juntada de petição
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11/07/2022 12:15
Juntada de contestação
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05/07/2022 11:44
Juntada de petição
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02/05/2022 17:52
Juntada de petição
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20/04/2022 12:52
Juntada de petição
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25/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 13:10
Distribuído por sorteio
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22/03/2022 13:10
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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