TJMA - 0800809-50.2022.8.10.0092
1ª instância - Vara Unica de Igarape Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINALVA VERAS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:13
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA UCHOA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:29
Juntada de petição
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12/03/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 21:20
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 10:30, Vara Única de Igarapé Grande.
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08/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 11:12
Juntada de diligência
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07/02/2024 11:17
Juntada de petição
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06/02/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 11:55
Juntada de diligência
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06/02/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 11:22
Juntada de diligência
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02/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:14
Juntada de Ofício
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02/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 10:30, Vara Única de Igarapé Grande.
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23/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2023 23:53
Juntada de petição
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25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800809-50.2022.8.10.0092 Requerente: MARINALVA VERAS DA SILVA Requerido: PEDRO SOUSA UCHOA Residente na Rua Nova, s/n, Centro, Bernardo do Mearim/MA.
DECISÃO Recebo a denúncia por se encontrar formalmente em termos e atender às disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Deixo de designar audiência de suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, em razão de não se encontrarem presentes os requisitos legais.
Cite-se o(a) acusado(a) por mandado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, o(a) acusado(a) poderá alegar as matérias de defesa constantes do artigo 396-A do CPP.
Caso ele(a) não constitua defensor, nomeio defensor dativo para oferecê-la o Dr.
Acrisio Rodrigues de Almeida Neto, OAB/MA nº 16287, o qual deverá ter vista dos autos por 10 (dez) dias, na forma do artigo 396-A, § 2º.
Em tal hipótese, comunique-se à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral do Estado sobre a nomeação efetuada, bem como de que haverá a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado.
Fica autorizado o cumprimento do mandado fora do horário normal de expediente, nos finais de semana e em feriados.
Caso seja constatado pelo Sr.
Oficial de Justiça que o(a) acusado(a) está se ocultando para não ser citado, faça-se a citação na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal.
Sr.
Secretário, no caso de a citação ser realizada por hora certa, proceda-se na forma do artigo 253, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais, caso não tenha sido juntada.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias Igarapé Grande (MA), 30 de janeiro de 2023 ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA -
23/04/2023 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 22:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:17
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA UCHOA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Igarapé Grande em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:35
Decorrido prazo de MARINALVA VERAS DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:32
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA UCHOA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:21
Juntada de diligência
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08/02/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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30/01/2023 19:16
Recebida a denúncia contra PEDRO SOUSA UCHOA - CPF: *39.***.*18-74 (FLAGRANTEADO)
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24/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:49
Juntada de denúncia
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18/01/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/12/2022 15:14
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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19/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
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08/12/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 07:56
Juntada de diligência
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08/12/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 07:56
Juntada de diligência
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07/12/2022 14:44
Juntada de petição
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05/12/2022 00:16
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 00:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2022 11:28
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugar
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04/12/2022 11:14
Juntada de petição
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03/12/2022 18:59
Conclusos para decisão
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03/12/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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