TJMA - 0804408-81.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 23:55
Decorrido prazo de MARIA AUZIRENE RIBEIRO DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:58
Juntada de diligência
-
10/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:25
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:25
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:59
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:59
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:13
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:58
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2021 16:54
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:08
Juntada de petição
-
13/05/2021 12:48
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES LEITE DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA CHAVES LEITE em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:45
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA LEITE em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:43
Decorrido prazo de VANUSA MARIA CHAVES LEITE em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:11
Decorrido prazo de MARTON CHAVES LEITE em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:28
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/05/2021 08:30 1ª Vara de Família de Açailândia .
-
05/05/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:23
Juntada de diligência
-
05/05/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:22
Juntada de diligência
-
05/05/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:21
Juntada de diligência
-
05/05/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:18
Juntada de diligência
-
05/05/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:15
Juntada de diligência
-
04/05/2021 17:51
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA 1ª VARA DE FAMÍLIA PROCESSO Nº 0804408-81.2020.8.10.0022 AÇÃO: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO:CHIARA RENATA DIAS REIS, OAB/MA 19255, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA, OAB/MA 20921 e FRANCISCO RAIMUNDO CORREA OAB/MA 5415 REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que fica devidamente intimada a parte autora, através dos(as) advogados(as) acima mencionado(as), do inteiro teor do despacho e ato ordinatório que seguem adiante: DESPACHORetifiquem-se os registros, incluindo os demais filhos do falecido no polo passivo da ação, conforme requerido na petição de ID 42109588.Designe-se nova audiência de conciliação, citando-se os requeridos que não compareceram ao ato anterior. Intime-se. Açailândia/MA, 23 de abril de 2021.Franklin Silva Brandão JuniorJuiz de Direito. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO. Em conformidade com o despacho ID 44068774 , pratiquei o seguinte ato ordinatório:I.
Fica designada para o dia 06/05/2021, às 08:30 h, audiência de conciliação que será realizada através do sistema de videoconferência.Açailândia, 27 de abril de 2021.VERBENA ALMEIDA CARDOSOSecretária Judicial da 1ª Vara de FamíliaMat. 196535 -
29/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:55
Juntada de
-
28/04/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:29
Juntada de
-
28/04/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 10:15
Juntada de
-
28/04/2021 10:12
Juntada de
-
28/04/2021 10:11
Juntada de
-
27/04/2021 18:10
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 08:30 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
27/04/2021 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:31
Juntada de petição
-
14/04/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/04/2021 09:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 1ª Vara de Família de Açailândia .
-
12/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/03/2021 09:33
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 09:30 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
29/03/2021 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2021 01:39
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 13:32
Juntada de petição
-
05/03/2021 06:12
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0804408-81.2020.8.10.0022 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM REQUERENTE: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADOS: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB/MA 19.255), LAYANNA GOMES NOUTO CORREIA (OAB/MA 20.921) e FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB/MA 5.415) REQUERIDO: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que fica devidamente intimada a parte autora, através dos(as) seus advogados(as) acima mencionado(as), do despacho a segui transcrito: DESPACHO.
Intime-se a requerente para emendar a petição inicial, incluindo todos os irmãos do requerido no polo passivo da ação, mesmo considerando a mencionada divergência quanto ao nome do de cujus nos registros de nascimento, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
No mesmo prazo, deverá a promovente juntar aos autos outros documentos que que possam confirmar a existência da alegada união estável, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Açailândia/MA, 1 de março de 2021.
Franklin Silva Brandão Junior.
Juiz de Direito. -
03/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2021 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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