TJMA - 0001177-19.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2022 14:42
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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20/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 17:15 1ª Vara de Brejo .
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16/08/2021 16:59
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2021 20:53
Juntada de contestação
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09/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001177-19.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação das advogadas: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 e LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/08/2021, ÀS 17:15 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Diretor de Secretaria -
05/02/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/08/2021 17:15 1ª Vara de Brejo.
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18/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001177-19.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogada do(a) DEMANDANTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA, designada nos autos, conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 30/03/2021, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 9 de dezembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. -
15/01/2021 11:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/03/2022 11:00 1ª Vara de Brejo.
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15/01/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2022 11:00 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:07
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
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26/05/2020 01:56
Decorrido prazo de CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 10:13
Juntada de Certidão
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30/04/2020 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/04/2020 14:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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