TJMA - 0800161-04.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:28
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:02
Juntada de termo
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10/01/2024 17:10
Juntada de petição
-
10/01/2024 14:45
Juntada de petição
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04/12/2023 11:42
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800161-04.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: TEREZA LUCIANA BARBOSA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por TEREZA LUCIANA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 27 de novembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
29/11/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:04
Outras Decisões
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27/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800161-04.2023.8.10.0135 EXEQUENTE: TEREZA LUCIANA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 12 de novembro de 2023. -
12/11/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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12/11/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 11:08
Juntada de petição
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10/11/2023 07:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:31
Juntada de despacho
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14/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/08/2023 05:19
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:29
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2023 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:55
Juntada de apelação
-
05/07/2023 17:09
Juntada de apelação
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16/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:24
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:40
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:12
Juntada de réplica à contestação
-
13/03/2023 16:46
Juntada de contestação
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09/02/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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