TJMA - 0801159-41.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 12:50
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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28/10/2023 13:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0801159-41.2023.8.10.0015 Parte Autora: RESIDENCIAL VEREDAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Parte Demandada: VALISSON CAMPELO PEREIRA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Assevero que o Juízo foi retirado da sua ignávia a partir de provação da parte autora, portanto, a priori, é de seu interesse que o processo flua de forma válida.
Ao demandante foi determinado em ata de audiência ID 100689216, que juntasse aos autos novo endereço ou whatsapp, para realização de citação válida, no prazo de 5(cinco) dias.
Contudo, a parte autora manteve-se inerte.
Interpreto o comportamento inerte como abandono de causa, com flagrante desrespeito ao determinado pelo Juízo.
Diante do respeito aos princípios norteadores do processo civil, com destaque, ao princípio do devido processo e o corolário princípio da isonomia (formal), decido pela interrupção do andamento processual.
Posto isto, pela explanação supra, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de cumprimento dos deveres processuais, nos termos do art. 485, III, CPC/2015.
Não defiro assistência judiciária gratuita, frente ao comportamento que ofende a dignidade da justiça.
Se ingressar com nova ação deverá pagar as custas iniciais.
Sem honorários advocatícios nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Exaurido o prazo para recurso, certifique sobre o trânsito em julgado e demova os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
11/10/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2023 22:11
Juntada de petição
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13/09/2023 14:32
Juntada de petição
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03/09/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 20:21
Juntada de diligência
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25/07/2023 08:16
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 03 whatsapp para realização de citação eletrônica, qual seja: (98) 98276-2825 / (98) 98300-6113, Processo nº 0801159-41.2023.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : VALISSON CAMPELO PEREIRA Rua Cinco, sn, Residencial Veredas, apto. 201, Bloco 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2023 11:45. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2023 18:28
Juntada de petição
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11/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801159-41.2023.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : VALISSON CAMPELO PEREIRA Rua Cinco, sn, Residencial Veredas, apto. 201, Bloco 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/07/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042014593712800000084409440 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X VALISSON CAMPELO PEREIRA Petição 23042014593717400000084410650 Procuração Veredas Procuração 23042014593725900000084410653 CONVENÇAO VEREDAS Documento Diverso 23042014593737500000084410655 ATA DA TAXA 170,00 Documento Diverso 23042014593746500000084410657 ATA DA TAXA EXTRA 114,85 E 153,12 Documento Diverso 23042014593759100000084410658 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICA Documento Diverso 23042014593766900000084410673 CNPJ - VEREDAS Documento Diverso 23042014593832500000084410674 Comprovante de Endereço - Veredas Documento Diverso 23042014593853100000084410677 RG - Sindica Documento Diverso 23042014593869200000084410679 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/04/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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