TJMA - 0800287-82.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:45
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:44
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:41
Juntada de contrarrazões
-
30/10/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:29
Juntada de petição
-
25/07/2024 19:57
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:56
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:38
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:42
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:34
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:57
Juntada de contrarrazões
-
03/07/2024 10:55
Juntada de apelação
-
20/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:17
Juntada de apelação
-
14/03/2024 07:38
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:39
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2024 09:43
Juntada de embargos de declaração
-
04/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:30
Juntada de decisão (expediente)
-
20/02/2024 15:02
Juntada de decisão (expediente)
-
12/01/2024 14:33
Juntada de petição
-
20/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:10
Juntada de petição
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04/09/2023 22:18
Juntada de petição
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800287-82.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE BRITO PINTO Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RÉU: DRº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11.812-A RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado do(a) RÉU: DRº REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11.706-A DECISÃO As partes já apresentaram contestação e réplica, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Quanto à preliminar arguida em sede de contestação do réu BANCO BRADESCO S.A., no sentido de sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da lide, entendo que não merece prosperar.
Consigno que a questão discutida nestes autos trata-se de situação submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor por estarem caracterizados todos os requisitos do art. 2º e 3º da citada lei para configuração da relação de consumo.
Neste sentido, verifica-se que a parte autora enquadra-se perfeitamente na moldura do art. 2º do CDC, enquanto destinatária final fática e econômica dos serviços prestados pela(s) ré(s), sendo esta(s) fornecedora(s) de serviços no mercado de consumo, exatamente como prescreve o art. 3º do citado diploma processual.Urge destacar a regra do §2º do art. 3º do já referido diploma legal que, expressamente, consigna que se incluem entre os serviços submetidos à legislação consumerista os de natureza bancária, financeira, crédito e demais congêneres.
Nesse mesmo sentido é o enunciado da Súmula nº. 297 do STJ, que assim dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.Demais disso, destaco que os lançamentos questionados na inicial foram realizados em conta sob administração do banco requerido, restando inegável sua responsabilidade de zelar pela segurança de suas operações, integrando, portanto, a cadeia de consumo.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em sede de contestação.Quanto à falta de interesse de agir, verifica-se a pretensão da parte requerente possui viabilidade jurídica, merecendo a tutela jurisdicional pretendida.
Ademais, a parte autora tentou a solução da demanda extrajudicialmente, porém, sem êxito, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada.INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara. -
18/08/2023 12:01
Juntada de petição
-
18/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 09:34
Juntada de decisão (expediente)
-
07/05/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE BRITO PINTO em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:38
Juntada de réplica à contestação
-
14/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800287-82.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE BRITO PINTO Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RÉU: DRº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11.812-A RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado do(a) RÉU: DRº REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11.706-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação(ID 89913038), no prazo de 10(dez) dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.
VIANA, MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
13/04/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:25
Juntada de contestação
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 14:42
Juntada de réplica à contestação
-
10/04/2023 09:00
Juntada de contestação
-
07/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:31
em cooperação judiciária
-
08/02/2023 11:14
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:12
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:18
Juntada de petição
-
02/02/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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