TJMA - 0802268-98.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 02:32
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802268-98.2022.8.10.0056 Ação: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: ELIENE SANTOS DA COSTA Advogado(a)s: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher o alvará judicial de id. 94390435.
Santa Inês-MA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
12/06/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:57
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802268-98.2022.8.10.0056 Requerente: ELIENE SANTOS DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) : LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) : LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA ELIENE SANTOS DA COSTA, qualificado na inicial, ajuizou ação de cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, também qualificado na inicial, para pedir o pagamento do valor de R$ 17.079,27 (dezessete mil e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
No curso do processo, no ID 80633852, foi bloqueado o valor da obrigação devidamente atualizada.
Intimado para se manifestar, o executado não se manifestou em relação ao bloqueio.
Em petição de ID 87497329, a parte autora requereu a expedição dos respectivos alvarás. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo credor (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que o valor da obrigação foi bloqueado e o executado manteve-se inerte em relação ao bloqueio, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção da presente ação.
Diante do EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários, por não haver pretensão resistida.
Realize a transferência do valor de R$ 17.079,27 (dezessete mil e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), para conta judicial, devendo os valores de excedem a condenação serem imediatamente desbloqueados.
Após expeça-se o competente Alvará Judicial em nome do Exequente, no valor de 10.759,94 (Dez mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), via sistema SISCONDJ na modalidade “comparecimento ao banco” e outro no valor de R$ 6.319,33 (seis mil trezentos e dezenove reais e trinta e três centavos), referente a honorários sucumbenciais e contratuais, em nome da advogada da requerente, vis sistema SISCONDJ, na modalidade “transferência entre contas”, para a conta indicada pela causídica no ID 87497329.
Devendo ser descontado o valor do selo oneroso, mediante, conforme art. 12, § 3º da Lei 10.534/2016, do valor correspondente a advogada.
Após o recebimento dos Alvarás, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:21
Juntada de petição
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20/01/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:23
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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