TJMA - 0800349-75.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:07
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:34
Juntada de termo
-
06/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:52
Juntada de protocolo
-
25/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:16
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:40
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Juntada de petição
-
15/08/2023 14:53
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:04
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:58
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800349-75.2023.8.10.0109 AUTOR:ANTONIA DE MORAIS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO ALVES FIALHO - MA10746-A, ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494 RÉU: QBE BRASIL SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) requerente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) ofertar réplica à contestação nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
Paulo Ramos - MA, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
IVANILDA GADELHA LIMA Servidor Judicial -
22/05/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:18
Juntada de contestação
-
16/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800349-75.2023.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DE MORAIS PEREIRA RÉU: QBE BRASIL SEGUROS S/A DECISÃO Defiro a gratuidade da Justiça.
No mais, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC.
De fato, o art. 3º, §2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Por sua vez, o art. 139, V, do referido dispõe que o juiz promoverá, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
No entanto, no art. 166 o CPC, estabelece que a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
A confidencialidade, como ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, “implica o sigilo de toda informação obtida pelo conciliador ou mediador ou ainda pelas partes, no curso da autocomposição, com exceção de prévia autorização das partes” (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª Ed., 2016, pág. 293).
Assim, com fulcro nos artigos 165 e 331, §1º do referido diploma legal, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré, QBE BRASIL SEGUROS S/A para responder a presente demanda, no prazo legal, advertindo-lhes de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 335 e 336 do Código de Processo Civil.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032812080798100000082927695 PROCURAÇÃO Documento Diverso 23032812080811100000082927698 RG Documento Diverso 23032812080826800000082927699 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 23032812080835200000082927700 Extratos Zurich Seguros Documento Diverso 23032812080841700000082927701 Com apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15(quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA DO PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 30 de março de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
10/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:36
Outras Decisões
-
28/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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