TJMA - 0818332-23.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:42
Juntada de termo
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01/07/2024 15:12
Juntada de petição
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20/06/2024 10:17
Juntada de petição
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14/06/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:59
Juntada de petição
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17/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 15:48
Juntada de Ofício
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15/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 07:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/04/2024 23:59.
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21/02/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 16:47
Juntada de petição
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06/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 07:34
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ALUISIO DO REGO MELLO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/12/2023 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/12/2023 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/12/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 09:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/12/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 18:10
Juntada de contestação
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06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:12
Decorrido prazo de ALUISIO DO REGO MELLO FILHO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0818332-23.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: ALUISIO DO REGO MELLO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA - MA6441 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei n.º 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do AUTOR: ALUÍSIO DO REGO MELLO FILHO, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 04/12/2023 09h45, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
17/08/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 09:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 09:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:00
Juntada de contestação
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25/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0818332-23.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: ALUISIO DO REGO MELLO FILHO DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO e outros DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor ID 89476423, defiro o pedido e determino que seja designada nova data para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria Judicial, sendo providenciadas as intimações/citações pertinentes, com as advertências legais de praxe.
CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
20/04/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:37
Juntada de petição
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31/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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31/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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