TJMA - 0800976-70.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800976-70.2023.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Rua Três, 18, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-600 Telefone(s): (98)8307-2357 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAYLANE SOARES DE SOUSA (OAB 20892-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Endereço:MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Rua Três, 18, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-600 Telefone(s): (98)8307-2357 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Certidão de juntada
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:57
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:23
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800976-70.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAYLANE SOARES DE SOUSA (OAB 20892-MA) Promovido : MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
BANCO BRADESCARD Núcleo Cidade de Deus, S/N, Andar 4, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (98)3235-4107 / (11)4831-3535 / (98)98171-0802 / (11)4831-3623 / (11)3684-5122 / (99)3538-5814 / (08)00730-5030 / (00)0800-7222 / (98)3003-1505 / (11)4004-3707 / (98)2106-0001 / (08)00727-9988 / (98)3684-5122 / (08)00202-6202 / (11)4831-7710 / (11)98767-5465 / (11)4002-0022 / (98)8830-2465 / (00)0000-0000 / (31)4004-7332 / (80)0727-9988 / (11)3684-5152 / (31)3279-9260 / (11)3361-8304 / (11)3684-1158 / (98)3653-7851 / (08)0072-7998 / (11)4004-7332 / (08)0072-2009 / (11)2134-9905 / (08)0072-2993 / (11)4004-0127 / (00)3003-8734 / (11)4003-4033 / (11)3792-6449 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
BANCO BRADESCARD Núcleo Cidade de Deus, S/N, Andar 4, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (98)3235-4107 / (11)4831-3535 / (98)98171-0802 / (11)4831-3623 / (11)3684-5122 / (99)3538-5814 / (08)00730-5030 / (00)0800-7222 / (98)3003-1505 / (11)4004-3707 / (98)2106-0001 / (08)00727-9988 / (98)3684-5122 / (08)00202-6202 / (11)4831-7710 / (11)98767-5465 / (11)4002-0022 / (98)8830-2465 / (00)0000-0000 / (31)4004-7332 / (80)0727-9988 / (11)3684-5152 / (31)3279-9260 / (11)3361-8304 / (11)3684-1158 / (98)3653-7851 / (08)0072-7998 / (11)4004-7332 / (08)0072-2009 / (11)2134-9905 / (08)0072-2993 / (11)4004-0127 / (00)3003-8734 / (11)4003-4033 / (11)3792-6449 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Indefiro o pedido de expedição de alvará até que esteja exaurido o prazo de impugnação da penhora.
Intime-se a parte para apresentar impugnação da penhora dentro do prazo legal.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/10/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:11
Juntada de petição
-
30/09/2023 09:56
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 15:20
Juntada de petição
-
25/09/2023 09:50
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 14:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800976-70.2022.8.10.0015 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO ADVOGADA: MAYLANE SOARES DE SOUSA - MA20892 DEMANDADO 1: MATEUS SUPERMERCADO S.A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – MA11099-A DEMANDADO 2: BANCO BRADESCO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – MA11099-A DESPACHO Chegam os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
Antes de iniciar a fase de cumprimento de sentença, a classe processual deve ser alterada.
A parte exequente peticiona informando que não foi cumprido, voluntariamente, os termos da sentença.
A petição vem acompanhada de planilha com o valor atualizado.
Portanto.
Intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015, sob pena de imputação da multa de 10% (dez por cento) nos moldes do § 1º, do citado artigo.
Diante da inércia da parte executada em promover o cumprimento voluntário da obrigação determinada em sentença, revela-se medida prudente o arresto de seus bens na modalidade on-line.
Desse modo, determino à Secretaria do Juízo que proceda a penhora de valores, via Bacejud, alcançando dinheiro ou aplicação financeira, suficientes para satisfazer a obrigação, devendo as instituições financeiras tornarem indisponíveis estes valores, limitando-se ao valor indicado na execução.
Havendo saldo positivo da ordem, deve o valor ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juizado Especial.
Logo após, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
Em seguida, retornem os autos para análise sobre conversão da penhora em pagamento e eventual expedição de alvará.
Todavia, havendo resposta negativa, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 29 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
30/08/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:22
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800976-70.2023.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Rua Três, 18, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-600 Telefone(s): (98)8307-2357 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAYLANE SOARES DE SOUSA (OAB 20892-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Endereço:MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Rua Três, 18, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-600 Telefone(s): (98)8307-2357 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/08/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 18:19
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/07/2023 17:20
Juntada de contestação
-
19/07/2023 17:18
Juntada de contestação
-
19/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800976-70.2023.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA DO SOCORRO SAMPAIO Rua Três, 18, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-600 Telefone(s): (98)8307-2357 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAYLANE SOARES DE SOUSA (OAB 20892-MA) Promovido : MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Av.
Um, Quadra G, s/n, Cohab Anil I, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-020 BANCO BRADESCARD Telefone(s): (98)3235-4107 / (11)4831-3535 / (98)98171-0802 / (11)4831-3623 / (11)3684-5122 / (99)3538-5814 / (08)00730-5030 / (00)0800-7222 / (98)3003-1505 / (11)4004-3707 / (98)2106-0001 / (08)00727-9988 / (98)3684-5122 / (08)00202-6202 / (11)4831-7710 / (11)98767-5465 / (11)4002-0022 / (98)8830-2465 / (00)0000-0000 / (31)4004-7332 / (80)0727-9988 / (11)3684-5152 / (31)3279-9260 / (11)3361-8304 / (11)3684-1158 / (98)3653-7851 / (08)0072-7998 / (11)4004-7332 / (08)0072-2009 / (11)2134-9905 / (08)0072-2993 / (11)4004-0127 / (00)3003-8734 / (11)4003-4033 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/07/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032813130954400000082933212 CamScanner 03-27-2023 14.45 Documento de identificação 23032813130962900000082933213 CamScanner 03-27-2023 14.48 Comprovante de endereço 23032813130974200000082933214 CamScanner 03-27-2023 14.50 Documento Diverso 23032813130985500000082933230 CamScanner 03-28-2023 13.08 Documento Diverso 23032813131004800000082934944 CamScanner 03-27-2023 15.08 Documento Diverso 23032813131014000000082934946 CamScanner 03-27-2023 14.53 Documento Diverso 23032813131207700000082934949 CamScanner 03-27-2023 14.59 Documento Diverso 23032813131216800000082934955 Protocolo Protocolo 23032813180939400000082934969 Certidão Certidão 23032909283810300000082997502 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/04/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/03/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806300-63.2023.8.10.0040
Eloides Ferreira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Renato da Silva Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55
Processo nº 0806300-63.2023.8.10.0040
Eloides Ferreira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 14:01
Processo nº 0801181-16.2022.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Edson Silva Guimaraes
Advogado: Andre Luis Milhomem de Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 17:35
Processo nº 0800800-70.2023.8.10.0119
Francisca Iradi Abreu Cavalcante da Silv...
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 22:36
Processo nº 0005354-51.2015.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Ribamar
Jose Rufino de Sena
Advogado: Eriko Jose Domingues da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2015 00:00