TJMA - 0800800-70.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 16:46
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 08:43
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800800-70.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA IRADI ABREU CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA IRADI ABREU CAVALCANTE DA SILVA em face de Banco Itaú Consignados S/A, já qualificados nos autos.
Citado, o banco réu apresentou contestação em id. 90087393.
Em petição de ID 90675336, a parte autora requereu a desistência do feito.
Em petição ID 94129946, o requerido manifesta concordância com o pedido da autora.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
O art. 485, § 5°, do Código de Processo Civil estabelece que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.
No presente caso, intimado para manifestar-se acerca do pedido de desistência, o requerido concordou com a intenção do autor de desistir do feito, conforme peticionado em id. 94129946.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Custas e honorários pelo autor, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa, conforme preconiza o art. 90, caput, do CPC, cuja exigibilidade suspendo em face da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois decorrência lógica da homologação de desistência a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
19/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 07:47
Extinto o processo por desistência
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07/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:23
Juntada de petição
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01/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800800-70.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA IRADI ABREU CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Foi apresentado pedido de desistência da ação, porém a parte demandada já apresentou contestação.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
30/05/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:57
Juntada de petição
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800800-70.2023.8.10.0119 REQUERENTE: FRANCISCA IRADI ABREU CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023 ELIVONE NASCIMENTO FRANCA Auxiliar Judiciária -
19/04/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:25
Juntada de contestação
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22/03/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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