TJMA - 0801737-30.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/08/2023 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:34
Juntada de diligência
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31/07/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:43
Juntada de termo
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20/06/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 10:22
Juntada de diligência
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06/06/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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16/05/2023 19:05
Juntada de petição
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20/04/2023 00:19
Publicado Citação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801737-30.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: CRISTIANO MARTINS DA SILVA PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 18/05/2023 14:30 horas, a ser realizada de forma presencial na sede deste juizado (endereço no cabeçalho).
Ficando facultado às partes, caso tenham interesse, a participação de forma TELEPRESENCIAL, através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , através do link e credenciais de acesso abaixo: Ficam também INTIMADAS de que, na data e horário agendados para a audiência, devem sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente -
18/04/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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20/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 11:48
Juntada de termo
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04/01/2023 12:40
Juntada de contestação
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08/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:01
Juntada de termo
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09/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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