TJMA - 0804755-88.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:13
Juntada de decisão
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15/05/2024 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 15:10
Outras Decisões
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29/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:33
Juntada de contrarrazões
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25/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 09:07
Juntada de apelação
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20/03/2024 11:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BATISTA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:10
Juntada de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804755-88.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA FRANCISCA PINTO FILHA BORBA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA FRANCISCA PINTO FILHA BORBA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 23 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/05/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 20:27
Juntada de contestação
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19/04/2023 00:45
Publicado Citação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0804755-88.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: MARIA FRANCISCA PINTO FILHA BORBA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA FRANCISCA PINTO FILHA BORBA, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031410332250900000081872812 01PROC~1 Procuração 23031410332268500000081872824 0.2 docs pessoais Documento de identificação 23031410332294900000081872826 0.3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23031410332313000000081872828 0.7 EXTRATO 2018 E 2019 Ficha Financeira 23031410332328600000081872832 0.8 EXTRATO 2020 Ficha Financeira 23031410332365800000081872833 0.9 EXTRATO 2021 Ficha Financeira 23031410332379900000081872836 0.9 EXTRATO 2022 Ficha Financeira 23031410332395000000081872838 HABILITAÇÃO Petição 23033116313804000000083241936 Atos constitutivos e procuração - Banco bradesco sa Petição 23033116313812900000083241940 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
17/04/2023 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 08:54
Outras Decisões
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31/03/2023 16:31
Juntada de petição
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14/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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