TJMA - 0800687-26.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
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07/03/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE SILVA RAPOSO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:02
Juntada de diligência
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25/01/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:14
Outras Decisões
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02/11/2023 20:27
Conclusos para decisão
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02/11/2023 20:26
Juntada de termo
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02/11/2023 20:26
Juntada de Informações prestadas
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02/11/2023 20:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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02/11/2023 20:22
Juntada de cópia de dje
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31/10/2023 09:38
Juntada de petição
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18/10/2023 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:26
Juntada de petição
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25/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 Processo: 0800687-26.2023.8.10.0052 Autor: JOSE SILVA RAPOSO Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por JOSÉ SILVA RAPOSO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, no bojo da qual as partes transigiram conforme petição de Id 100885656, vindo os autos conclusos para homologação judicial do acordo. É o necessário relatar.
DECIDO.
O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, b que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e por não verificar nenhum óbice, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes nos termos do art. 90, §3° do CPC.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 18 de setembro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
21/09/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:44
Juntada de petição
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20/09/2023 06:35
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:55
Homologada a Transação
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18/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:33
Juntada de termo
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18/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:59
Juntada de petição
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14/07/2023 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:16
Juntada de termo
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12/05/2023 08:02
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2023 08:01
Juntada de petição
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11/05/2023 18:09
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2023 18:07
Juntada de petição
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11/05/2023 17:58
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 15:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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27/04/2023 15:12
Conciliação infrutífera
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26/04/2023 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:07
Juntada de contestação
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19/04/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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19/04/2023 12:20
Juntada de termo
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19/04/2023 10:45
Juntada de cópia de dje
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17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº: 0800687-26.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE SILVA RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo CENTRO DE CONCILIAÇÃO ITINERANTE, designada para o dia 27/04/2023 15:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Ressaltamos que a audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: FACULDADE SUPREMO REDENTOR - FACSUR Campus II -Rua Américo Gonçalves, s/n°, Bairro Campinho ,Pinheiro - MA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial por videoconferência, através do link abaixo: (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: tjma1234) SALA 2 Filon https://vc.tjma.jus.br/1cejuscpeds2 OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato: Fone/WhatsApp 1ª Vara de Pinheiro: (98) 3381-8257 - e-mail 1ª Vara: [email protected] Pinheiro/MA, 13 de abril de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do(a) MM juiz(a). -
13/04/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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12/04/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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12/04/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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10/04/2023 08:36
Juntada de termo
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13/03/2023 17:28
em cooperação judiciária
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03/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:13
Juntada de termo
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01/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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