TJMA - 0802141-09.2021.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:31
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/03/2025 10:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:05
Publicado Acórdão em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:02
Conhecido o recurso de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA - CPF: *40.***.*11-72 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 09:07
Juntada de parecer
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11/02/2025 14:39
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/01/2025 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2024 13:24
Juntada de petição
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29/10/2024 00:12
Publicado Notificação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/10/2024 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 20:57
Conhecido o recurso de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA - CPF: *40.***.*11-72 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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21/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802141-09.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A Réu(ré): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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