TJMA - 0800289-08.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 02:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:56
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA DE ALBUQUERQUE NORMANDES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:17
Processo Desarquivado
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25/03/2024 08:40
Juntada de petição
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25/03/2024 07:14
Juntada de petição
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17/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA DE ALBUQUERQUE NORMANDES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 08:23
Juntada de petição
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04/03/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:41
Juntada de petição
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15/11/2023 09:32
Juntada de petição
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07/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800289-08.2023.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/09/2023 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2023 10:54
Juntada de petição
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18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:08
Juntada de decisão
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18/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 05:34
Juntada de contrarrazões
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA DE ALBUQUERQUE NORMANDES em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 17:01
Juntada de apelação
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20/03/2023 11:47
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 14:09
Juntada de réplica à contestação
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14/03/2023 16:05
Juntada de contestação
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13/02/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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