TJMA - 0802864-52.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 13:37
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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09/09/2021 13:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:24
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:24
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 17:21
Homologada a Transação
-
12/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 10:36
Juntada de petição
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30/03/2021 16:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:11
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
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23/03/2021 13:07
Juntada de petição
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08/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802864-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON SALAZAR COSTA Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA REU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 37744607), nos autos, a seguir: Juntada a contestação, intime-se a parte requerente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015). Bacabal-MA, 4 de março de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
04/03/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
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08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 15:52
Juntada de Certidão
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16/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2020 15:39
Conclusos para decisão
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06/11/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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