TJMA - 0800575-26.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800575-26.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Requerido: MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A DESPACHO Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca do teor da certidão de ID. 100259186, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
04/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:55
Processo Desarquivado
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27/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:53
Juntada de protocolo
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07/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:39
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:33
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800575-26.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Requerido: MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A DECISÃO Cuida-se de Pedido de Expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores realizado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., referente ao Processo nº 9000169-02.2011.8.10.0127, que tinha como parte adversa MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS.
Sustenta a parte requerente que através de auditoria interna constatou a existência de saldo em conta judicial vinculada ao Processo acima mencionado e assim, por entender que pode se tratar de depósito realizado em excesso ou em duplicidade, requereu o desarquivamento do feito e levantamento da quantia informada.
Proferido despacho, no ID 88360487, determinando a expedição de edital e notificação do Banco do Brasil para juntada dos extratos bancários referente à conta judicial mencionada pela parte requerente.
Não houve manifestação de interessados apesar de publicação de edital.
No ID 95258356, foi certificado nos autos a juntada das informações prestadas pelo Banco do Brasil.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe destacar que o presente requerimento foi cadastrado em novos autos uma vez que o processo originário foi devidamente julgado e arquivado.
Em verdade, dos extratos juntados aos autos e do valor da condenação proferida nos autos originários, vislumbra-se que houve pagamento a maior realizado pela instituição bancária.
Com efeito, há nos autos comprovação de que a parte autora do processo originário já recebeu a quantia que lhe era de direito em razão da condenação determinada por esse Juízo.
Assim, eventual saldo remanescente pertence à instituição bancária ora requerente, na medida em que efetuou depósito maior do que o efetivamente devido para a consumidora.
Ante o exposto, com base nos fundamentos acima descritos, defiro o pedido de expedição de alvará apresentado pela instituição bancária BANCO BMG S/A e determino que seja realizada a transferência dos valores que constam em conta judicial para a parte requerente destes autos, utilizando-se os dados bancários que constam no ID 88323648.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/06/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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12/06/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800575-26.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Requerido: MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS DESPACHO Cuida-se de petição protocolada pela instituição bancária autora acima identificada, que figurava como parte requerida nos autos do processo nº 9000169-02.2011.8.10.0127, na qual requer o desarquivamento do feito e expedição de alvará judicial de valor que se encontra depositado judicialmente.
Sustenta a existência de depósito recursal/judicial efetivado nos autos que não foi levantado, sendo pertencente à parte ré, requerendo dessa forma, a expedição de alvará para liberação da quantia informada.
De início, verifico que os autos do presente processo foram arquivados e posteriormente, os processos físicos eliminados, nos termo da Resolução GP nº 11/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, fato que impede o seu desarquivamento.
De outra banda, em consulta à movimentação processual junto ao sistema deste Tribunal, observa-se que de fato foram expedidos alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em juízo.
Contudo, com a documentação acostada pela instituição bancária, não é possível confirmar que se trata de valor pertencente à parte ré ou numerário da parte requerente que nunca foi sacado.
Desta feita, antes de decidir sobre a destinação do valor depositado, DETERMINO que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a quantidade de depósitos judiciais vinculados a este processo, bem como, se a parte autora recebeu algum valor relacionado ao presente processo, especificando as datas dos depósitos efetuados, a quantia levantada e a data de seu recebimento, devendo ser anexado cópia do documento do depósito judicial apresentado pela instituição bancária requerida, devendo ser encaminhado a esse Juízo extrato de toda a movimentação da conta judicial.
Igualmente, PUBLIQUE-SE edital para que a parte autora, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente discordância quanto ao levantamento do valor por parte da instituição financeira.
Em seguida, retornem-me conclusos para deliberação.
Junte-se aos autos a movimentação processual completa extraído do sistema ThemisPG, bem como, habilite-se, no sistema PJE, eventual advogado da parte adversa que consta cadastrado nos autos do processo originário e intime-o para ciência do presente pedido.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/05/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800575-26.2023.8.10.0127 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE (S) REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 15016-MA) PARTE (S) REQUERIDA (S): MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS ADVOGADO: AO Juiz de Direito DIEGO DUARTE DE LEMOS, Titular da Vara Única da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, na forma da lei, etc..
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a parte requerente, MARIA DA PIEDADE LIMA BARROS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente discordância quanto ao levantamento do valor por parte da instituição financeira, " FINALIDADE DA INTIMAÇÃO".
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil e Despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 24 de abril de 2023.
Eu, JOSIEL DE MENEZES, Técnico Judiciário Sigiloso digitei.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
25/04/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:27
Juntada de Edital
-
24/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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