TJMA - 0820311-20.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 18:20
Juntada de laudo
-
05/09/2025 11:34
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:25
Juntada de diligência
-
01/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:25
Juntada de diligência
-
04/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
22/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:54
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:56
Juntada de diligência
-
29/05/2025 10:56
Juntada de diligência
-
23/05/2025 09:41
Juntada de diligência
-
23/05/2025 09:41
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2025 09:41
Juntada de diligência
-
12/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:36
Juntada de Mandado
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09/05/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 20:48
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:18
Juntada de diligência
-
07/03/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 22:18
Juntada de diligência
-
06/03/2025 10:52
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:36
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:23
Juntada de petição
-
30/10/2024 11:18
Decorrido prazo de TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:53
Juntada de petição
-
28/10/2024 16:51
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:08
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:56
Juntada de diligência
-
10/10/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:56
Juntada de diligência
-
07/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:38
Nomeado perito
-
25/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:53
Decorrido prazo de TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:19
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:21
Juntada de petição
-
08/05/2024 13:38
Juntada de petição
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22/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:55
Juntada de réplica à contestação
-
19/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:40
Juntada de contestação
-
30/10/2023 09:24
Juntada de diligência
-
28/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2023 10:28
Juntada de petição
-
28/06/2023 21:39
Juntada de contestação
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20/06/2023 12:14
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2023 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/06/2023 09:02
Conciliação infrutífera
-
12/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:34
Juntada de diligência
-
09/06/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820311-20.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DELZUITA CABRAL DE ALENCAR, ALANA DAGILA CABRAL DE ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RICARDO BALDEZ SILVA - MA21395, TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS - MA12227 REQUERIDO: TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, CONDOMINIO RESERVA DA ILHA DESPACHO Tendo em vista a frustração da citação da 1ª demandada (mandado – ID Num. 90908354), bem como inovação nos modos de citação atualmente empregados, com indicação de número para promoção de ato citatório da parte demandada (petição – ID Num.91226233), DEFIRO o pedido formulado, determino que seja promovida a citação e intimação da parte demandada, TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, via Whatsapp, cel. +55 (98) 98897-4047, nos moldes da decisão liminar, ora proferida nos autos, bem como em atenção à audiência de conciliação designada (id nº90685600), cuja cópia deve seguir junto ao mandado.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência diante da audiência designada.
São Luís – MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz titular da 15º Vara Cível -
25/05/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 02:23
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:18
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DA ILHA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:21
Juntada de petição
-
27/04/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:01
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:33
Juntada de diligência
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820311-20.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DELZUITA CABRAL DE ALENCAR, ALANA DAGILA CABRAL DE ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RICARDO BALDEZ SILVA - MA21395, TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS - MA12227 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RICARDO BALDEZ SILVA - MA21395, TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS - MA12227 REQUERIDO: TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, CONDOMINIO RESERVA DA ILHA DECISÃO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que DELZUITA CABRAL DE ALENCAR e ALANA DAGILA CABRAL DE ALENCAR litigam contra TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE e CONDOMINIO RESERVA DA ILHA.
Inicialmente, considerando-se o atendimento aos respectivos pressupostos legais (CPC/2015, art. 98 e ss), defiro à parte autora o direito à gratuidade da justiça.
Noticia-se ser a parte autora DELZUITA CABRAL DE ALENCAR proprietária de imóvel localizado em condomínio edilício da parte ré CONDOMINIO RESERVA DA ILHA (Torre 3, Apt. 1211), habitado por ALANA DAGILA CABRAL DE ALENCAR, que, recentemente, tem sofrido deterioração decorrente de infiltração de água proveniente de tubulação hidráulica localizada em imóvel situado em piso superior, habitado pela parte ré TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, problema a respeito do qual se recusa a sanar.
Assim, requer-se a concessão liminar de medida que imponha à parte ré TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE o dever de realizar os reparos necessários no imóvel que habita, a fim de que sejam interrompidos os problemas que afetam o imóvel das autoras.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Além disso, segundo o disposto em regimento interno do aludido condomínio edilício (art. 5, inciso V – Id. 89652374 – p.3-4), “constituem deveres dos condôminos [...]: V - É obrigação de todo condômino, locatário ou usuário, a qualquer título, conservar ou substituir, prontamente, toda e qualquer instalação ou aparelho danificado dentro de sua unidade autônoma, sempre que possa afetar as partes comuns ou unidades vizinhas, especialmente vazamentos e infiltrações de banheiros, cozinhas etc”.
No caso ora em análise, assiste razão à parte autora em relação ao deferimento do pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Considerando-se o disposto na petição inicial, bem como nos documentos que a acompanham, em especial o parecer técnico de Id. 89652359 c/c Id. 89652370, evidencia-se a probabilidade da alegação de que os danos relatados na petição inicial são decorrentes de rompimento de tubulação hidráulica localizada na unidade imobiliária autônoma de responsabilidade da parte ré TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE: Foi realizado alguns tipos de testes no apto 1511 torre 03 para a tentativa de achar o problema de vazamento na unidade.
Através do aparelho Geofone foi detectado um vazamento na tubulação hidráulica que liga o chuveiro e a ducha do vaso.
Possivelmente uma conexão hidráulica foi rompida.
Cabe ao proprietário tomar as providências para solucionar o problema, pois está causando outros problemas nos aptos inferiores.
Em adição, segundo se apura dos documentos de Id. 89652361 (17/1/2023), Id. 89652362 (6/2/2023), Id. 89652364 (1º/3/2023) e Id. 89652367 (10/3/2023), a parte ré TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, apesar de aparentemente notificada para solucionar o aludido problemas, não providenciou os reparos necessários.
Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo encontra-se evidenciado pelos problemas que podem ser agravados pela infiltração de água, em especial aqueles decorrentes de surgimento de bolor, fator desencadeante de crises respiratórias, e de queda de estruturas de gesso localizadas no teto do imóvel.
Considerando que o deferimento do pedido de antecipação de tutela no caso ora em comento não importará perigo de irreversibilidade (CPC/2015, art. 300, §3º), bem como pelo fato de que a concessão da medida pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada (CPC/2015, art. 296, caput), não vislumbro óbices ao caso.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência, razão pela qual DETERMINO que a parte ré TELMA PEREIRA DOS SANTOS SODRE, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue os reparos necessários à interrupção de fluxo de água proveniente de tubulação hidráulica localizada no imóvel que habita ou que, de alguma forma, é responsável.
Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345).
Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/06/2023 08:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar -
25/04/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 07:42
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/04/2023 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 00:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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