TJMA - 0809941-16.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:42
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 12:05
Outras Decisões
-
17/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:18
Juntada de petição
-
17/06/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 11:14
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:28
Juntada de protocolo
-
05/02/2024 13:32
Juntada de protocolo
-
19/12/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 11:02
Juntada de petição
-
04/05/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 09:38
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
19/04/2023 11:38
Juntada de petição
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16/04/2023 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2023.
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16/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 10:53
Juntada de petição
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11/04/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0809941-16.2022.8.10.0001 Sentença Vistos etc.; Trata-se de Ação Penal em que figura como acusado JOSÉ WELLINGTON DA CONCEIÇÃO SILVA pela prática do delito insculpido no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
A autoridade policial competente, em sede de relatório conclusivo, indiciou o acusado supracitado e tratou sobre extinção de punibilidade de ROGÉRIO SEBASTIÃO LEITE TEIXEIRA AGUIAR ante o seu óbito (ID 64840290, págs. 56/57).
Foram juntadas cópias das certidões de óbito de JOSÉ WELLINGTON DA CONCEIÇÃO SILVA e ROGÉRIO SEBASTIÃO LEITE TEIXEIRA AGUIAR (ID 86823691 e ID 87304385).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual pugnou pela extinção da punibilidade de ambos, nos termos da legislação pertinente (ID 87413186).
Eis o breve relatório.
Decido.
A morte do agente é um fato jurídico em sentido estrito, relevante ao mundo jurídico, uma vez que impossibilita o Estado de prosseguir com a persecução penal diante do princípio da intranscendência.
Considerando a comprovação da morte dos agentes, por meio de cópias dos exames cadavéricos, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, na forma prevista pelo artigo 62, do Código de Processo Penal.
Isto posto, declaro a extinção de punibilidade pela morte do denunciado JOSÉ WELLINGTON DA CONCEIÇÃO SILVA e do investigado ROGÉRIO SEBASTIÃO LEITE TEIXEIRA AGUIAR, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
P.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
10/04/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 15:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
24/03/2023 15:12
Juntada de petição
-
10/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:51
Juntada de petição
-
08/03/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 12:40
Juntada de termo
-
02/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:32
Juntada de termo
-
13/02/2023 09:26
Juntada de termo
-
09/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:25
Juntada de petição
-
30/10/2022 14:26
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DA CONCEICAO SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:26
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DA CONCEICAO SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:11
Juntada de protocolo
-
05/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:59
Juntada de diligência
-
01/09/2022 10:25
Juntada de termo
-
17/08/2022 11:16
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 09:55
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 08:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/08/2022 08:16
Recebida a denúncia contra JOSE WELLINGTON DA CONCEICAO SILVA - CPF: *24.***.*16-90 (FLAGRANTEADO)
-
08/06/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:11
Juntada de denúncia
-
27/05/2022 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 16:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/05/2022 23:59.
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20/04/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/04/2022 16:52
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
11/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/04/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 14:05
Juntada de termo de juntada
-
31/03/2022 14:28
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:23
Juntada de petição
-
10/03/2022 14:58
Juntada de petição
-
08/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:54
Audiência Custódia realizada para 04/03/2022 10:45 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
04/03/2022 16:54
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e monitoração eletrônica
-
04/03/2022 16:54
Concedida a Liberdade provisória de JOSE WELLINGTON DA CONCEICAO SILVA - CPF: *24.***.*16-90 (FLAGRANTEADO).
-
03/03/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 14:17
Audiência Custódia designada para 04/03/2022 10:45 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
03/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:31
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:17
Outras Decisões
-
03/03/2022 03:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 03:52
Distribuído por sorteio
-
03/03/2022 03:52
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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