TJMA - 0800159-03.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 15:09
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 10:20
Juntada de petição
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22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800159-03.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294, WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 DEMANDADO: HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) , do inteiro teor do(a) DECISÃO e ID nº92309173, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO - Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Conforme certificado, a parte ré não foi encontrada no endereço informado nos autos.
Intimado a manifestar-se, o exequente quedou-se inerte.
Nos juizados especiais, um dos requisitos do pedido é o endereço das partes, conforme artigo 14, I, da Lei N º 9.099/95.
Assim, a falta de endereço do reclamado enseja o indeferimento da petição autoral.
Dessa forma, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
P.
R.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de maio de 2023 Wilson Manoel de Freitas Filho Respondendo pelo 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de maio de 2023.
CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial -
18/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 10:31
Indeferida a petição inicial
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15/05/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800159-03.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294, WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 DEMANDADO: HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY COSTA TAVARES (OAB 17306-MA), GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 15294-MA), para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da parte requerida.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 26 de abril de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
26/04/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:17
Decorrido prazo de HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:39
Juntada de diligência
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16/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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