TJMA - 0800414-04.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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02/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:23
Juntada de despacho
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21/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:44
Juntada de termo
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05/03/2024 14:59
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:37
Juntada de apelação
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14/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:28
Juntada de termo
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31/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:40
Juntada de petição
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17/05/2023 15:52
Juntada de petição
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11/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800414-04.2023.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARQUES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 25 de abril de 2023.
ROBERTO BRITO MARINHO Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/04/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:04
Juntada de contestação
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16/04/2023 11:34
Publicado Citação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800414-04.2023.8.10.0131 AUTOR: JOSE MARQUES VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, par. 3 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
Considerando que a Comarca de Senador La Rocque não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Sendo assim, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO JA SERVE COMO MANDADO.
Senador La Rocque-MA, data da assinatura.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de direito titular da Comarca de Amarante/MA, respondendo -
11/04/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:44
Juntada de termo
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16/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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