TJMA - 0801841-38.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 00:42
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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14/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEIDIMAR LIMA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LIMA RAMOS em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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30/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LIMA RAMOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CARDOSO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:08
Juntada de petição
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13/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801841-38.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMIA KARLA DE MELO CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LEIDIMAR LIMA SILVA - MA20635, ISABEL CRISTINA LIMA RAMOS - MA23727, ROSANGELA SILVA CARDOSO - MA16643 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO ID 89883157 - Trata-se de Embargos à Execução que tramita nos autos 0826888-58.2016.8.10.0001 neste Juízo, proposto por SÂMIA KARLA DE MELO CAMPOS em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Alegou a embargante nos autos do processo 0826888-58.2016.8.10.0001, não possuir bens passiveis de penhora e a nulidade da execução, considerando ausente a liquidez da obrigação contida no título executivo extrajudicial que a instruiu.
Sobre a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, necessário que se verifique os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Preenchido o requisito da garantia do juízo pelo depósito já mencionado, cumpre o exame dos requisitos para a concessão da tutela provisória, a dizer, probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
Ademais, verifico claramente que faltam elementos para a concessão da tutela provisória, de modo a não ser possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, considerando que não há quaisquer dos requisitos supracitados.
RECEBO os embargos no efeito devolutivo.
INTIME-SE o embargado, na pessoa dos seus advogados constituídos na execução, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920 do CPC/2015) sobre os embargos oferecidos.
Concedo a gratuidade da justiça tão somente em relação às custas processuais referentes ao ajuizamento da demanda, especificamente sobre o valor da causa, conforme disciplina o art. 98, I, § 5º, do CPC.
O presente Despacho servirá como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
24/04/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:46
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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