TJMA - 0800763-43.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:59
Decorrido prazo de SAMUEL HIPOLITO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 09:45
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 17:15
Juntada de petição
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04/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:45
Juntada de petição
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09/11/2023 14:20
Juntada de petição
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08/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800763-43.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CUNHA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL HIPOLITO DA SILVA - MG199237 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação e/ou oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Santo Antônio do Lopes/MA, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Secretário Judicial da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA Mat. 205633 -
06/11/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 12:12
Juntada de laudo
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 08:00.
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27/09/2023 17:22
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800763-43.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA e dos poderes me conferidos pela decisão proferida nos autos, pratico o presente ato ordinatório: Designo o dia 24 de outubro de 2023, a partir de 08h, no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, para realização de perícia médica na parte autora.
Por oportuno, uma vez agendada a perícia, que seja intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, via PJe, para tomar conhecimento da designação da perícia e, querendo, enfatizar os quesitos já apresentados na petição inicial, e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC.
O ônus de avisar a parte autora é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do CPC.
A parte autora deverá comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença.
Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. É dispensada a apresentação de quesitos complementares do INSS, considerando que serão utilizados os quesitos-padrão do Modelo Unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS.
Encaminhe-se ao perito o formulário de Quesitos em conformidade com a Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS, bem como, cópia dos quesitos apresentados pelo requerente, se houver, que servirão para instruir o laudo pericial a ser lavrado.
Habilite-se o perito para ter acesso aos autos eletrônicos, e não sendo possível, extraia-se arquivo em pdf com a íntegra do processo e disponibilize-se ao perito, caso ele entenda ser necessário.
O perito deverá apresentar o Laudo Médico-Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, em conformidade com o modelo unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação e/ou oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Secretário Judicial da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA Mat. 205633 -
22/09/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 11:29
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:58
Juntada de petição
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15/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800763-43.2023.8.10.0119 REQUERENTE: LUIS CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que a contestação fora apresentada tempestivamente.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 11 de Abril de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/03/2023 19:01
Juntada de contestação
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20/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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