TJMA - 0801110-97.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2023 10:47
Processo Desarquivado
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02/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 12:14
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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02/05/2023 15:18
Juntada de petição
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801110-97.2023.8.10.0015 Promovente(s): LUANA CAROLINE BARRETO LEMOS DA SILVA Rua Dezoito, Planalto Vinhais II, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-871 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO (OAB 27185-PA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUANA CAROLINE BARRETO LEMOS DA SILVA Endereço:LUANA CAROLINE BARRETO LEMOS DA SILVA Rua Dezoito, Planalto Vinhais II, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-871 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O 7º Juizado de São Luís é o competente para processar e julgar a demanda judicial.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/04/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/04/2023 20:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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